segunda-feira, 25 de agosto de 2025

OBJETIVOS DOS PONTOS DE CULTURA



Artigo 6º da Lei Cultura Viva

  1. Potencializar iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração;
  2. Promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural;
  3. Incentivar a preservação da cultura brasileira;
  4. Estimular a exploração de espaços públicos e privados que possam ser disponibilizados para a ação cultural;
  5. Aumentar a visibilidade das diversas iniciativas culturais;
  6. Promover a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais;
  7. Garantir acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;
  8. Assegurar a inclusão cultural da população idosa;
  9. Contribuir para o fortalecimento da autonomia social das comunidades;
  10. Promover o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade;
  11. Estimular a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação;
  12. Adotar princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado;
  13. Fomentar as economias solidária e criativa;
  14. Proteger o patrimônio cultural material e imaterial;
  15. Apoiar e incentivar manifestações culturais populares.