Artigo 6º da Lei Cultura Viva
- Potencializar iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração;
- Promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural;
- Incentivar a preservação da cultura brasileira;
- Estimular a exploração de espaços públicos e privados que possam ser disponibilizados para a ação cultural;
- Aumentar a visibilidade das diversas iniciativas culturais;
- Promover a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais;
- Garantir acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;
- Assegurar a inclusão cultural da população idosa;
- Contribuir para o fortalecimento da autonomia social das comunidades;
- Promover o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade;
- Estimular a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação;
- Adotar princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado;
- Fomentar as economias solidária e criativa;
- Proteger o patrimônio cultural material e imaterial;
- Apoiar e incentivar manifestações culturais populares.